quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Ayres Britto vota pela demarcação contínua da reserva.

O ministro Carlos Ayres Britto concluiu seu voto pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Segundo ele, o laudo antropológico que fundamentou a demarcação da Raposa Serra do Sol não contém vícios, e a Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, incluiu somente terras indígenas nos marcos territoriais da reserva. No voto, Ayres Britto determina que seja cassada decisão liminar do STF (AC 2009) que, em abril, impediu a retirada dos não-índios da reserva. O julgamento está suspenso devido a pedido de vista do ministro Menezes Direito.

Finaliza assim o voto do relator:

132. Enfim, tudo medido e contado, tudo visto e
revisto − sobretudo quanto a cada um dos dezoito
dispositivos constitucionais sobre a questão indígena −,
voto pela improcedência da ação popular sob julgamento.
O que faço para assentar a condição indígena da área
demarcada como Raposa/Serra do Sol, em sua totalidade.
Pelo que fica revogada a liminar concedida na Ação
Cautelar no 2009, devendo-se retirar das terras em causa
todos os indivíduos não-índios.
É como voto.
Brasília, 27 de agosto de 2008

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