sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Líder critica quebra de sigilo da Satiagraha

Para o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), Daniel Dantas é uma ameaça maior ao Estado de Direito no Brasil

A prisão do banqueiro Daniel Dantas, como desdobramento da Operação Satiagraha, em 8 de julho, ainda não encorajou um debate aprofundado sobre os crimes investigados pela Polícia Federal.

Dantas, o megaespeculador Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta - e outros vinte - são acusados por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas, gestão fraudulenta e uso de informações privilegiadas.

Mas esse leque de crimes da maior disputa societária do capitalismo brasileiro, protagonizada pelo banco Opportunity, cedeu lugar a debates marginais, todos eles nascidos no rastro daquele 8 de julho. Repousam, num passado remoto, as buscas no fundo falso do apartamento de Dantas, no Rio, e as movimentações financeiras ilegais em Cayman.

Com lastros acadêmicos, nasceram outras questões "nacionais": o uso de algemas, os grampos autorizados pela Justiça e os automóveis dos delegados federais na Satiagraha.

Líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS) critica o esquecimento do conteúdo das investigações da PF e não acredita que o Estado Democrático de Direito esteja ameaçado pelos grampos judicialmente autorizados.

- A imensa maioria das circunstâncias tem sido extremamente positiva pra fortalecer o Estado de Direito, na medida que elas estão desbaratando redes de crimes (...) O cara operando como Daniel Dantas opera, contribui, e muito, para enfraquecer o Estado de Direito - avalia Fontana, em entrevista a Terra Magazine.

O deputado petista prossegue:

- Percebi que, quando houve a prisão do Daniel Dantas, se discutiu muito mais se ele deveria ou não ser algemado do que o conteúdo das investigações que levaram à prisão dele.

Para o líder do governo, o pedido de quebra de sigilo das operações Chacal e Satiagraha, da PF, aprovado na CPI dos Grampos, pode atrapalhar o curso das investigações. O autor do requerimento é o também petista Nelson Pellegrino.

- Por ora, sou contrário à quebra do sigilo da investigação da Satiagraha. Eu acho que se ela veio por tanto tempo em sigilo, deve continuar no mesmo processo. É uma investigação complexa.

Henrique Fontana pondera: no episódio da gravação da conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM), o banqueiro Daniel Dantas deve entrar na lista de suspeitos. O líder minimiza os ataques antecipados à atuação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

- ...É uma linha de investigação que não pode ser descartada porque, do mesmo jeito que ele (Dantas) tentou corromper e subornar um delegado da Polícia Federal com US$ 1 milhão, pra sair do inquérito policial, da mesma forma ele pode ter feito um movimento desse.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

João e Maria... Para aqueles sensíveis...

mudando a atmosfera de nossos debates de direito que tal um pouco de Chico Buarque, quando a plateia do SIARA HALL se emocionou com João e Maria. Aqueles que amam a boa música devem se emocionar.




Paz e bem para todos!

Primeira avaliação

A primeira avaliação a gente nunca esquece! Fizemos ontém a primeira avaliação quantitativa do curso de direito na FFB que embora valesse apenas um pontinho na chamada prova parcial deu para perceber um pouco o estilo de perguntas da professora Renata Neris. Percebemos o nível de questionamento e o foco de abordagem da professora pelo teor das perguntas. Em pequenas conversas com a Renata deu pra perceber o valor nacionalista da professora que me parece ser uma entusiasta das chamadas causas sociais. Isso nos remete uma sensação de que teremos aulas na epistemologia do direito bem focadas de um alto grau de "humanidade" em suas ponderações. Isso ficou evidente no primeiro contato nosso com a professora quando assistimos o filme "Ilha das flores" um curta metragem brasileiro que detalha toda a rede de consumo espoliante e excludente e ficou ainda mais firmado quando nossa professora finalizou a aula fazendo uma crítica justa ao "direito posto dos estados nazistas" que justificaram a dizimação social e humana dos judeus.

As perguntas elaboradas em relação ao livro a Luta pelo direito de Ihering por Renata, nos mostraram mais ainda o grau de preocupação social da professora. Isso nos edifica e nos remete a esperança de que podemos encontrar no meio da norma rígida e fria, operadores do direito, como a nossa professora de epistemologia, que se empolga e vibra com o conhecimento e ainda nos estimula para uma prática do direito humana e que busque a tão sonhada justiça.

Aos colegas de sala espero que possamos cada vez mais nos organizarmos para que o nosso processo de ensino aprendizagem seja mais valorizado e que possamos ser criativos para a execução de novos projetos que visem a integração dos nossos conhecimentos com a experimentação lúdica tão essencial para a valorização do aprendizado e a nossa formação por completo.

Um abraço a todos!

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Definição mais adequada de teleologia

A teleologia é uma doutrina que estuda os fins últimos da sociedade, humanidade e natureza.

Suas origens remontam a Aristóteles com a sua noção de que as coisas servem a um propósito.

A teleologia contempla também o onde pára tudo isto? A questão que busca responder o para-quê de todas as coisas.Aristóteles situa a ciência da praxis em uma perspectiva de estrutura teleológica para a investigação e determinação de seu fim, seu objetivo, o aspecto formal como fim em si mesmo. O Bem em si mesmo é o fim a que todo ser aspira, resultando na perfeição, na excelência, na arte ou na virtude. Todo ser dotado de razão aspira o Bem como fim que possa ser justificado pela razão.

textos enviados pelo professor Rodrigo Uchôa acerca das escutas clandestinas.

Caros Colegas;

Penso eu que os nossos debates seriam por vezes mais aproveitados se cultivassemos um melhor senso de oportunidade. Tivessemos o bom senso do espaço exato e fundamental de sala de aula. O bom debate é aquele que fala não "quem fala mais alto" e sim quem é cortês e educado na palavra. Penso que não usamos do senso de pertinência, de cortesia e nem oportunidade no último debate sobre a matéria exposta. Prefiro sempre a cordialidade no trato do que a arrogância para afirmar meus propositos.

Nosso professor de Teoria Geral do estado nos enviou textos acerca da demanda discutida em sala, porém, agora no meu blog terei a oportunidade que me faltou para me posicionar sobre o assunto. Creio que o debate em torno dos grampos e escutas clandestinas passam por alguns aspectos:
01. O presidente de Lula demorou demais a tomar medidas sobre o assunto. Somente agora que o grampo resvalou no leito "indefectível" do STF o presidente acordou da gravidade do fato inconstitucional.
02. A escuta clandestina parece fazer parte do "jogo" político do momento em que os egos institucionais no Brasil estão inflamados. Traduzindo: Ainda vivemos uma imaturidade institucional notadamente verificada pelo recente fortalecimento dos nossos pilares de estado de direito.
03. As pessoas que utilizam dessa prática são movidas pelo lastro e pelo interesse desproposital da guerra de egos que se instaurou nesse país incentivada pela oposição movida pelo denuncismo vazio e inconsistente e pelo governo que utiliza a regra que a melhor defesa é atacar.

Segue abaixo textos enviado pelo professor Rodrigo Uchôa sobre a materia demandada.

(Hamilton R. Araújo)


São Paulo, terça-feira, 02 de setembro de 2008


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Editoriais

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Grampo no poder

Escuta no STF tem raiz na leniência do Executivo e do Legislativo, omissos diante da cultura policial incrustada no Estado

NÃO É de hoje que se espalha por Brasília a convicção de que as mais altas autoridades da República vêm sendo grampeadas. Reportagens são publicadas, varreduras dão em nada e ninguém sai responsabilizado.
Agora, há um fato: conversa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, com o senador oposicionista Demóstenes Torres (DEM-GO) foi gravada, vazada e publicada.
A comprovação chocante circulou com a revista "Veja", que aponta a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como responsável pela bisbilhotice. A agência era já a principal suspeita, ao lado da Polícia Federal, nas prováveis escutas realizadas no contexto da Operação Satiagraha, que levou à prisão de Daniel Dantas. Gilmar Mendes, por ter libertado o banqueiro, teria sido incluído na conta de "inimigo".
Além de ministros do STF, até alvos no Palácio do Planalto ou próximos do Executivo teriam caído na mira pelo menos do baixo clero dos órgãos de investigação. As cúpulas da Abin e da Polícia Federal sempre negaram as escutas. Voltam agora a refutar seu envolvimento, mas a verossimilhança da negativa encolhe a olhos vistos.
Existe, claro, a hipótese de que a escuta tenha sido realizada por terceiros. Há um cipoal de interesses envolvidos, tanto na espionagem quanto na sua divulgação. Só uma investigação enérgica poderia desenredar o emaranhado, mas as primeiras reações diante do incabível sugerem que não se descarta o teatro de praxe das providências cabíveis.
Por um lado, fez bem o presidente da República de afastar a cúpula da Abin, depois de reunir-se com o chefe do Supremo. É o mínimo que lhe cabia fazer para tornar menos vaga a promessa de sempre, de investigação isenta (com a vigilância da Procuradoria Geral da República).
No Congresso, porém, o máximo que se conseguiu improvisar foi um depoimento, hoje, do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Felix, à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas. Já a "reunião de emergência" da Comissão Mista de Controle de Órgãos de Inteligência do Congresso ficou para o dia 9 (o órgão se reuniu pela última vez em 2005).
Está aí, na atitude leniente dos Poderes da República, a raiz do descontrole no aparelho policial e de segurança. Essa subcultura autoritária incrustada no Estado viceja à sombra dos interesses menores dos ocupantes dos cargos mais altos, useiros e vezeiros de dossiês e grampos. Se as instituições não lhe resistirem com comando e vigilância, terminarão carcomidos por ela.


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JANIO DE FREITAS

O monstro vive


"O monstro" que o general Golbery criou e depois identificou só mudou algumas formas, não morreu


A INSEGURANÇA da privacidade é total no Brasil de hoje e de alguns anos já, imprecisos embora. Ninguém, em nenhuma instância do governo ou do Judiciário -o que inclui a própria polícia, a Abin e os vários serviços secretos das Forças Armadas-, sabe quem foi e quem está sendo gravado. Além das autorizações à polícia para gravação legal, cujo montante de 407 mil já atesta o estado de desatino, as gravações são corriqueiras também em serviços oficiais sem direito de fazê-las e, ainda, nas vastas atividades clandestinas mas tacitamente toleradas pelos governos e até utilizadas por policiais, como já reconhecido. Com contrapartida de não saber quem foi gravado há, portanto, a ignorância sobre quem grava. É um mundo sem olhos e com ouvidos demais.
Uma certeza nesse mundo: toda a cúpula do governo, da Justiça e das atividades financeiras está sob pleno risco de haver deixado em gravações sigilosas, ilegais ou autorizadas, conversas que precisavam de reserva.
Ainda mais grave: ninguém pode nem sequer imaginar o material que as gravações, autorizadas ou ilegais, já recolheram e o que pode ser feito com isso. Ou melhor, com esse arsenal.
Dá uma idéia da vulnerabilidade, até mesmo por ameaça institucional, os recentes equipamentos de que a Polícia Federal está dotada (também a Abin estaria). São dispositivos capazes de gravar telefonemas sem utilizar os serviços das telefônicas, onde se fazem as conexões batizadas de "grampos". Com isso, são possíveis gravações sem a autorização judicial, à distância e em qualquer lugar.
Esses novos recursos tecnológicos, cujo alto preço não impede sua posse por particulares, faz lembrar a única referência técnica à gravação da conversa do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, com o senador Demóstenes Torres: parece uma "gravação ambiental". Como as gravações que não se fazem por intermédio das telefônicas.
Como ponto de partida para as várias investigações anunciadas (na PF, na Abin, na Câmara, no Senado), a gravação do ministro e do senador lança indagações à margem do problema de violações do recôndito pessoal. O teor da gravação dada a "Veja" não justifica a divulgação. Logo, o propósito não foi atingir Gilmar Mendes nem o STF. Pode ser contra a Abin. Mas imaginar que algum agente da Abin seja tão puro e democrata que prefira denunciar más práticas da agência, como sugere a entrega da gravação "por um agente da Abin", beira o anedótico.
São, pois, duas obscuridades: as gravações como norma disseminada e o motivo da divulgação de uma delas sem, no entanto, qualquer implicação dos gravados, mas a pretensa indicação de origem -a Abin.
Só nos últimos dois meses, foram publicados aqui pelo menos seis artigos tratando, embora não só, de gravações telefônicas e da atividade ilegal da Abin a pretexto da Operação Satiagraha ("Escuta aqui", em 15/7; "Vozes de mais e de menos", 17/7; "Trechos de um mau enredo", 20/7; "A recriação da bomba", 22/7; "Conselhos ao telefone", 27/7; "Da inação à ameaça", 7/8). Em "Trechos", sobre o aglomerado de "antiética, incompetência e tapeações chamado de Operação Satiagraha", figurou como uma realidade merecedora de atenções, por seus possíveis efeitos, a contraposição das correntes lideradas pelo atual diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, e do ex-diretor e hoje diretor afastado da Abin, Paulo Lacerda.
Ex-ocupante de cargos de relevo na PF, o deputado Marcelo Itagiba mencionou ontem, como uma das possíveis raízes da entrega de uma gravação e da referência à Abin, a "disputa" entre Corrêa e Lacerda. Presidente da atual CPI das Escutas Telefônicas, Marcelo Itagiba parece ter um ponto de partida para as investigações pela Câmara, se não tiver mais. Hoje lá estará o general Jorge Felix, ministro da Segurança Institucional, a quem a Abin é subordinada. Mas a reconvocação de Paulo Lacerda, para novo depoimento, promete mais.
Em síntese, a constatação é simples: com os gravadores oficiais e os ilegais como força nacional, "o monstro" que o general Golbery criou e depois identificou só mudou algumas formas, não morreu.


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Lula não pode dizer que não sabia, diz Brossard

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Paulo Brossard, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, diz que o grampo no telefone do ministro Gilmar Mendes "é uma coisa inominável": "Acho que o presidente [Lula] não pode continuar dizendo que não sabia das coisas".

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FOLHA - Como o sr. recebeu a notícia do suposto grampo no STF?
PAULO BROSSARD - Com tristeza. Eu me senti, como cidadão, humilhado e envergonhado. Tenho visto muita coisa esdrúxula, pouco recomendável, censurável, e de vez em quando acontecem coisas que não são canônicas. Não tinha lembrança de coisa parecida, pelo menos no regime normal, constitucional.

FOLHA - Nem no regime militar?
BROSSARD
- É provável que no tempo do período autoritário o SNI [Serviço Nacional de Informações] fizesse todas as diabruras. Afinal, era um regime anômalo. Meu telefone era historicamente censurado. Mas agora, depois que a Constituição estabelece a garantia da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, saber que o telefone do presidente do STF foi violado é espantoso. Se me contassem, não acreditaria.

FOLHA - Qual é a sua avaliação?
BROSSARD
- Quem faz isso faz qualquer outra coisa. Se o telefone do presidente do mais alto tribunal da nação não é respeitado, o que será do homem comum? Ninguém pode ter certeza de que seus telefones não estão censurados. Hoje ninguém pode ter certeza de que não está sendo atraiçoado. E por quem? Por alguém que ocupa um alto cargo na administração da República, que é imediatamente subordinado à Presidência. É uma coisa inominável.

FOLHA - Supondo-se que a gravação foi feita por alguém subordinado a essa autoridade...
BROSSARD
- Pelo menos é o que foi dito e, aliás, não negaram. Foi aberto um inquérito.

FOLHA - Como o sr. viu a iniciativa do presidente do STF de pedir uma reunião com o presidente Lula?
BROSSARD - Era o que tinha que fazer. Esse é um serviço do presidente, para o presidente. Se um de nós quiser um dado lá [Abin], não obtém. Há um sigilo absurdo. Acho que o presidente [Lula] não pode continuar dizendo que não sabia das coisas. Ele é a única pessoa que não sabe o que se passa dentro do palácio. Não dá mais para continuar essa falta de seriedade.


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segunda-feira, 1 de setembro de 2008

aula de hoje da professora Renata Neris

A professora Renata Neris continuou na aula de hoje suas argumentações acerca das oito teses a favor do jusnaturalismo e definiu de contra-fluxo um panorama bastante claro a respeito da definição sistêmica e contudente de jusnaturalismo e juspositivismo. Separei alguns pontos debatidos em sala hoje para que possamos aprofundar o debate aqui em nosso blog e as ponderações seguem as seguintes situações adiante postadas e pesquisadas pelo autor do blog:

01. Debatem os juristas, há anos, em disputas aparentemente intermináveis, sobre a natureza do Direito. Salientam alguns, a partir das idéias renascentistas, que o único verdadeiramente jurídico é o Direito posto, aquele declarado tal por um comando positivo da autoridade – mormente o Estado –, sentença que se disseminou sobretudo no liberalismo da Ilustração. Outros firmam tese de que o Direito positivado deve subordinar-se a um Direito preexistente, a um sistema legislativo próprio da natureza do homem e do mundo. Por fim, nos últimos tempos levantam-se críticos de ambas as linhas, os quais postulam que tanto a lei positiva quanto a lei natural – para os que a admitem – devem basear-se em critérios sociais a serviço de uma terceira interpretação. Reúnem-se na chamada Escola do Direito Alternativo.


02. Por sua vez, jusnaturalistas são os que, aceitando a legitimidade do Estado em impôr leis, defendem a existência de leis preexistentes e naturalmente válidas e imutáveis, às quais deve submeter-se o sistema positivo. Ao contrário dos juspositivistas, que geralmente negam ou combatem o Direito Natural ou, pelo menos, rejeitam-lhe o rótulo de juridicidade, os adeptos do jusnaturalismo sustentam a validade, a eficácia e a própria necessidade do Estado exercer sua tarefa legislativa; se os primeiros só entendem como jurídica – no máximo – a norma positiva, os segundos são pelas duas, positiva e natural, com evidente subordinação daquela a esta. Conferem ampla liberdade para o Estado legislar nas matérias que lhe são próprias, desde que a ação legiferante respeite o Direito Natural e com ele não conflite. Até mesmo é recomendável, dizem os jusnaturalistas, que em certas matérias o Direito Positivo explicite o Direito Natural. Torna-se, de fato, a lei natural suporte da positiva, auxiliar em sua exegese, critério para a validade da norma estatal.

03. Jusalternativismo, enfim, corresponde à contemporânea teoria dos que criticam ambas as precedentes. Parte da dialética, preconizada por Hegel e aperfeiçoada por Marx, de que a História se move por constantes conflitos entre tese e antítese, formando uma síntese, que logo será tida por tese a ser novamente combatida por uma antítese, gerando outra síntese. Nessa perspectiva, há claro maniqueísmo na filosofia dialética e profundo materialismo, disfarçado, n’alguns casos, de humanismo. Desejam os teóricos jusalternativistas pensar o Direito livre de qualquer lei absoluta, seja a dada pelo Estado – eis que, concordando com os jusnaturalistas, afirmam que a lei não tem o condão de criar a verdade –, seja alguma preexistente e natural – porque, e nisso está o enorme erro alternativista, sempre as tais leis naturais terão conceituação dogmática, e os dogmas, para eles, por serem uma tese, devem e serão atacados pela antítese. Preconizam que o autêntico Direito é o que move a antítese contra a tese, no que a atividade do jurista deve tender à revolução, para estar ao lado do oprimido – até porque, sustentam, a lei é feita para os poderosos (tese), e não para os "excluídos" (antítese). Fácil notar o caráter ideológico desta escola, que em vez da justiça almeja o igualitarismo e usar o Direito como ferramenta de transformação social, para a demonstração de que "um novo mundo é possível."

Essa tese se nivela bem explorada pelo conceito defendido pela professora Renata ao nos indagar como poderíamos definir o direito em uma só palavra: A mesma nos reportou com a palavra PROPORCIONALIDADE que muito se inclina por um direito alternativo que esteja sempre ao lado do oprimido, tornando a balança, símbolo dessa proporcionalidade social e a espada o instrume coercitivo do estado para a aplicação dessa equiparação.

Que nossas aulas continuem assim maduras, amplas e debatidas. Permitindo que o conhecimento se torne uma célebre luta de nossos espíritos, encorajados pela juventude auspiciosa e magnânima de nossos professores.

Um abraço em todos vocês!

Motoristas embriagados não terão direito a usar seguro, diz STJ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool não terão direito a utilizar o seguro do carro, em caso de acidentes. O entendimento dos ministros da 3ª Turma do STJ foi tomado após julgarem um processo em que interpretaram que a embriaguez passa a ser um agravante no risco do seguro.

No julgamento em questão, os magistrados analisaram um recurso especial contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia excluído o pagamento a um segurado que, segundo laudos oficiais, tinha em seu organismo uma dosagem de álcool acima da permitida por lei.

A 3ª Turma arquivou o processo, sob a alegação de que “a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade”.

O relator do caso no STJ, ministro Ari Pargendler, alterou decisão da 2ª Turma do mesmo tribunal, que havia fixado uma jurisprudência para o assunto. Pelo entendimento anterior, o consumo de bebida alcoólica antes de dirigir não tirava o direito de o segurado acionar o seguro em casos de acidentes de trânsito.

Ari Pargendler disse que agora a regra é muito clara. “Se beber, não dirija”, ressaltou. Ele se baseou no Código Civil, que fixa que segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. Sua posição foi seguida pelos demais membros da 3ª Turma. A decisão foi tomada na última terça-feira (26), mas tornada pública só nesta segunda (1º).