terça-feira, 27 de janeiro de 2009

FORUM SOCIAL MUNDIAL - BELEM - PA

A nona edição do Fórum Social Mundial está acontecendo em Belém desde o dia 24, com as atividades chamadas de pré-Fórum. A abertura oficial será hoje. E quando digo acontecendo nem de longe consigo transmitir o que é essa mobilização da sociedade global para discutir a construção de um outro mundo, regido por valores de ética e solidariedade, com justiça social e crescimento material, dentro de critérios de respeito ao meio ambiente.

O Fórum foi criado em 2001 sob o lema "um outro mundo é possível", contrapondo-se ao Fórum Econômico de Davos na condenação à doutrina do neoliberalismo e à centralidade do Mercado. Já naquela época alertava para o descontrole de uma situação que hoje, transformada em grave crise, bate à porta de todos os países.

E justamente em meio a essa crise - e na Amazônia, símbolo da força destrutiva do modelo de desenvolvimento vigente e também das esperanças de um futuro sustentável - o Fórum se defronta com encruzilhadas cruciais para sua continuidade. Será este o momento de juntar forças e assumir uma plataforma de mobilização global em torno das grandes questões contemporâneas?

Muitas pessoas se perguntam aqui em Belém se não é chegada a hora de o Fórum dar o salto político para se tornar o catalisador de uma reação da sociedade à concentração de poder e de meios no encaminhamento das crises econômica e ambiental que dão o tom e o tamanho do desafio de nossos tempos.

Num dos encontros pré-Fórum foi levantada a necessidade urgente de plataforma global para a área da Saúde. Diante do abalo estrutural imposto pelas mudanças climáticas no planejamento de cada setor, não dá mais para cada país tentar gerenciar seus problemas de forma estanque, sem intensa troca de informações e soluções conjuntas. Urgência na cobertura de saneamento básico deixou de ser um problema local ou nacional para ser global, diante do risco de que os eventos extremos, especialmente as grandes enchentes, possam poluir reservatórios e aquíferos em larga escala e impedir o uso do recurso natural mais dramaticamente em vias de escassez, que é a água.

O tema do Fórum Mundial da Educação, que reuniu cerca de 5 mil pessoas, também remete a uma era de transição. Discutiu-se o papel da educação na construção da cidadania planetária, no sentido de desmontar o porto seguro do pragmatismo que ainda vê na educação apenas a catapulta que lança o jovem para o mercado de trabalho em condições competitivas. O que é, afinal, educar para o século XXI? É, no mínimo, ter uma visão de mundo não fragmentada e ser capaz de repensar os cânones utilitaristas.

Os jovens de hoje têm que ser preparados para uma inflexão civilizatória, para usar as ferramentas que a educação lhes dá, num campo de ação muito mais amplo. E se não forem agentes dessa inflexão estarão inapelavelmente perdidos na falta de sentido de uma fórmula em franca superação.

A motivação para discutir esses temas é muito grande. Aliás, a mobilização para as questões ambientais chega a ser impressionante.

A energia que circula a cada Fórum é muito animadora. Impossível não imaginar do que ela seria capaz se conseguisse multiplicar, em todos os países, o conhecimento, a inovação, a capacidade crítica que circula durante uma semana nesse território da diversidade, do encontro de culturas, saberes, sonhos e ideais. E como tudo isso poderia colaborar para uma nova qualidade das instituições e do processo de desenvolvimento.

Não sei se há pesquisas sobre o impacto do Fórum nos seus oito anos de existência. Mas, vendo a olho nu, interagindo com as pessoas que aqui estão, fica-se sabendo de histórias que demonstram a sua força para abrir portas e desencadear mudanças, das mais diferentes maneiras. Ontem tive um exemplo disso.

Há muitas pessoas da Índia em Belém. Conheci várias delas no debate ecumênico sobre fé religiosa e lutas sociais, organizado pelos jesuítas. Fui então procurada para uma entrevista por um rapaz que queria saber, basicamente, como se dava aqui a luta pela demarcação de terras indígenas e das comunidades tradicionais. Na conversa, ele me contou que a maioria dos indianos presente ao debate era de "intocáveis", ou os sem-casta marginalizados da sociedade hindu. Embora hoje as leis da Índia proíbam a discriminação por castas, na prática elas continuam a valer.

Foi surpreendente saber que a realização da quarta edição do Fórum de 2004 em Mumbai, na Índia, deu um tremendo impulso à organização dos sem-casta em movimentos por inclusão social, garantia de direitos e acesso à terra. O Fórum foi a primeira oportunidade em que puderam se manifestar em público livremente e em pé de igualdade, fora de seus próprios círculos. O interessante é que sua noção de pertencimento social se deu extrapolando seu próprio país, no espaço de cidadãos do mundo. E isso é algo excepcional em termos de quebra de barreiras milenares e de mudanças culturais que darão solidez ao futuro possível, desde que batalhemos por ele.

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Curso de Direito Penal - Vamos estudar Juntos nas Férias

Geral (22)
Princípios (6)
História (8)
Escolas penais (28)
Hermenêutica (6)
Sociedade e crime (45)
Vitimologia (4)
Direito Penal mínimo (6)
Normas penais (15)
Projeto de Código Penal (4)
Tipicidade (16)
Classificação dos delitos (5)
Tentativa (3)
Relação de causalidade (4)
Teoria da imputação objetiva (24)
Princípio da ofensividade
Princípio da insignificância (18)
Antijuridicidade (5)
Estado de necessidade (6)
Legítima defesa (6)
Estrito cumprimento do dever legal (1)
Consentimento do ofendido (3)
Culpabilidade (12)
Imputabilidade penal (4)
Menoridade penal (32)
Silvícolas (2)
Inexigibilidade de conduta diversa (4)
Descriminantes putativas (3)
Penas (18)
Penas privativas de liberdade (2)
Detração (3)
Penas restritivas de direitos (8)
Penas alternativas (10)
Aplicação da pena (8)
Reincidência (6)
Livramento condicional (4)
Excludentes de punibilidade (2)
Extinção da punibilidade (7)
Prescrição (23)
Indulto (2)
Pena de morte (4)
Sujeito ativo (6)
Pessoa jurídica (13)
Concurso de pessoas (7)
Erros de tipo e de proibição (9)
Crimes contra a vida (2)
Homicídio (14)
Infanticídio (2)
Aborto (13)
Fetos anencefálicos (31)
Gravidez resultante de estupro (8)
Lesões corporais (2)
Periclitação da vida e da saúde (6)
Rixa (2)
Crimes contra a honra (6)
Crimes contra a liberdade individual (7)
Crimes contra o patrimônio (29)
Crimes contra o sentimento religioso e contra o sentimento aos mortos (1)
Crimes contra os costumes (21)
Estupro (4)
Sedução (2)
Assédio sexual (6)
Crimes contra a família (6)
Crimes contra a propriedade imaterial (4)
Crimes contra a organização do trabalho (6)
Crimes contra a ordem econômica (11)
Crimes contra relações de consumo (2)
Crimes contra a Administração (29)
Crimes contra a ordem tributária (33)
REFIS (13)
Crimes contra a ordem financeira (5)
Crimes contra a Previdência (3)
Apropriação indébita previdenciária (10)
Crimes contra o idoso (4)
Crimes contra a ordem democrática (1)
Crimes falimentares (12)
Abuso de autoridade
Lavagem de dinheiro (15)
Racismo (7)
Corrupção de menores (1)
Arma de fogo (65)
Arma de brinquedo (7)
Referendo de 2005 (14)
Tortura (9)
Drogas (63)
Contravenções penais (8)

Natal aos meus queridos amigos e colegas

Pensar em Natal....
é pensar em vida nova.
É querer de Coração a paz tão desejada por todos.

Nesta noite, feche os seus olhos, faça uma oração e agradeça por tudo que Deus fez por você!
Peça novas forças para que o Ano Novo que chegar você consiga realizar tudo o que é mais deseja em sua vida e acredite nele;Pois tudo que você quer saiba que você pode! Basta acreditar!!!!!

Boas Festas

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

A Direção da FFB e Professor Miguel

Preciso fazer um comentário aqui oportuno. Quero estabelecer meus sinceros agradecimentos e reconhecimento a postura firme e honrosa da direção da Faculdade Farias Brito. Durante o semestre fiz algumas criticas a instituição no que diz respeito a coordenação de direito e as mantenho. Afinal acho a coordenadora do Curso Professora Cecilia Lobo extremamente despreparada para a função. Falo em despreparo emocional, ético, de personalidade, de competência e de carater. Conheço muitas pessoas de péssimo carater que nunca foram julgadas pela justiça; Mas preciso reconhecer em público a visão de mundo, de educação e de senso de oportunidade do diretor da Faculdade Farias Brito o professor Miguel e a professora Lírian. Aonde eu estiver vou sempre reconhecer a forma educada, sincera e principalmente harmônica de como me trataram.

Um grande abraço a direção da FACULDADE FARIAS BRITO que além do GRANDE MESTRE Professor Genuíno possui essas pessoas educadissimas e especiais.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Pichadora deixa cadeia após quase dois meses presa; assista

Depois de passar mais de 50 dias presa, a pichadora gaúcha Caroline Pivetta da Mota, 24, deixou a Penitenciária Feminina de Santana (zona norte de São Paulo), na manhã desta sexta feira. Ontem, ela teve reconsiderado seu pedido de habeas corpus no TJ-SP.

Acompanhe, neste videocast, imagens de Caroline deixando a prisão.


quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

HOMOFOBIA E PASTOR MALAFAIA (solicito comentário do Professor Rodrigo Uchôa)

O Jonny passou uma notícia para eu comentar, mas ele só podia estar querendo me tirar do sério. A notícia em questão foi publicada no Mix Brasil no ultimo domingo e fala sobre um programa religioso veiculado pela Band. No programa o pastor Silas Malafaia (igreja assembléia de Deus) falou (um monte de porcarias) sobre os homosexuais. Não precisa me conhecer a muito tempo para saber que eu odeio todo tipo de discriminação (por etnia, sexo, orientação sexual, etc) por isso eu digo que o Jonny estava querendo me tirar do sério.

O tal pastor devia estar indignado com qualquer possibilidade de legalização da união homoafetiva, pelo menos pelos trechos que foram citados pelo Mix Brasil. Ele fez algumas comparações de mal gosto entre homosexuais e bandidos, homosexuais e prostitutas e homosexuais e viciados em cocaina.

Eu não vou ficar replicando todas as afirmações de mal gosto do individuo, nem vou perder meu tempo criticando as comparações idiotas, mas vou tentar explicar os fundamentamentos jurídicos pelos quais EU considero absolutamente inaceitavel que o casamento entre homosexuais não seja permitido e que não exista uma legislação federal específica de combate à homofobia.

A nossa Constituição Federal de 1988, intitulada “A Constituição Cidadã” logo em seu preambulo já diz:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Mais à frente, nossa Carta Magna fala novamente desses ideais:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (…)

Ora, vamos começar com o problema de, segundo o Mix Brasil, o pastor ter terminado o seu discurso afirmando seu direito de expressar sua homofobia. A lei não garante a ninguém o direito de expressar homofobia (ou qualquer outro tipo de discriminação), ela protege sim o direito de expressão, mas veda o anonimato conforme os seguintes incisos do art. 5º:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Portanto, você pode sim, dizer o que quiser, mas responderá civil e criminalmente caso a sua manifestação venha a ferir algum outro direito.

————————-

Mas já que eu estou tratando do assunto vou explicar a falta de legislação específica e outras coisas referentes à legislação. Nossa constituição não enumera a questão da orientação sexual de maneira específica em nenhum dos dispositivos que eu mencionei, mas ela sem dúvida nenhuma inclui a questão quando diz “quaisquer outras formas de discriminação” e “sem distinção de QUALQUER natureza”. Ainda assim, da mesma forma que o constituinte não falou de maneira específica da homosexualidade, a legislação infraconstitucional manteve o mesmo padrão.

Ainda assim, logo que nós entramos na faculdade de direito, aprendemos que o que tem que diferir os advogados dos leigos em direito não é a capacidade de ler, um monte de gente sabe fazer isso, sem precisar de faculdade de direito, qualquer pessoa pode ler um artigo do código, mas isso não é o bastante, os artigos precisam ser interpretados de acordo com o ordenamento jurídico como um todo. Aprendemos então que existe uma porção de espécies de interpretação da lei.

O casamento tem o regime jurídico definido no Código Civil, dos arts. 1511 a 1590. O código não fala nada sobre o casamento homosexual, ele diz que “Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. ” e não mencionada nada sobre comunhão plena de vida entre um homem e uma mulher e, se o fizesse, estaria em desacordo com a CF/88 nos preceitos citados. Ainda assim, no art. 1.521 nos impedimentos do casamento, o código enumera uma série de situações que impedem o cônjuge de se casar, como o fato de serem irmãos, adotante e adotado, ascendentes e descendentes, etc. mas em nenhum desses impedimentos o código menciona pessoas do mesmo sexo.

Ora, se a constituição determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, que as pessoas são iguais e livres, não podendo haver qualquer discriminação; e se o código civil ao estabelecer o casamento também não colocou a homosexualidade como impedimento ao casamento para mim o casamento poderia se aplicar aos homosexuais sem necessidade de legislação especial. Ainda assim, como o entendimento geral é de que o casamento só pode se dar entre um homem e uma mulher, o nosso legislativo ja devia, há muito tempo, ter aprovado uma lei para esclarecer essa questão e garantir que os homosexuais possam ter efetivamente o seu direito de igualdade constitucionalmente garantido.

Quanto à questão da discriminação, parece que alguns estados possuem leis especificas para coibir as praticas discriminatórias contra homosexuais, mas, de qualquer maneira, eu entendo que os dispositivos da lei 7.716/89 sobre crimes resultantes de discriminação e preconceito se aplicam perfeitamente por interpretação extensiva às discriminações em virtude da orientação sexual. Essa lei, em seu paragrafo único cita como situações às quais se aplica, os casos de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; embora a lei não cite os preconceitos de orientação sexual, ela enumera os mesmos casos enumerados no inciso IV do art. 3º da CF/88, portanto eu entendo que a leitura combinada desse art. com o caput do art. 5º permite sim essa interpretação.

Nesse sentido, entendo que todas as condutas discriminatórias descritas na lei devem aplicar-se também nos casos de homofobia, incluindo o disposto no art. 20 e §2º da lei em questão:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Para a sorte do pastor Silas Malafaia os atuais representantes do MP e do Judiciário não compartilham (pelo menos a maioria) da minha opinião. Mas um dia as pessoas ja discriminaram os negros sem nenhuma punição e nenhum tipo de impedimento, quem sabenum futuro próximo o Estado e o povo não abram os olhos e percebam a irracionalidade dos seus preconceitos.

Só para lembrar: não é preciso um homosexual para defender os direitos dos homosexuais, mas é preciso seres humanos para defenderes os direitos dos seres humanos

————————-

Professor Rodrigo Uchôa peço um comentário sob o POST publicado.

A (não) separação dos poderes

Depois de várias discuções sobre os problemas no judiciário no Brasil, eu cheguei à conclusão de que as pessoas tem uma dificuldade muito grande de identificar de maneira clara a separação entre o legislativo e o judiciário. No geral, quando as pessoas acreditam que uma lei é ruim (ou que várias delas são), costumam dizer que o judiciário não funciona, ou que tem esse ou aquele problema.

De fato, os poderes do Estado (executivo, legislativo e judiciário) embora sejam separados se relacionam e se cruzam em muitos aspectos. Isso é reconhecido, no mínimo, nas atividades atípicas de cada um dos poderes (que em determinado aspecto exerce função típica do outro, numa esfera limitada). Mas essa conexão acaba sendo muito forte na relação entre o legislativo e o judiciário.

Os poderes e suas funções:

Ora, o legislativo tem como função típica legislar, isto é, criar leis que serão aplicadas na sociedade; já o judiciário tem como função típica exercer a jurisdição, isto é, aplicar o direito (as leis) ao caso concreto. Daí que, embora independente, o judiciário é vinculado, não ao judiciário, mas às leis criadas por ele.

Disso resulta uma impressão nas pessoas: aquela de que quando o judiciário, ao aplicar uma lei, não parece “justo”, a injustiça da decisão parece estar mais na ação do judiciário do que do legislativo, ainda que tudo que o judiciário tenha feito seja aplicar uma lei já existente a um caso concreto que nela se enquadrava.

Entendam que eu não estou evidenciando essa questão no sentido de isentar o judiciário de qualquer problema, pelo contrário, acredito que o judiciário tenha seus próprios problemas, só não acredito que um deles seja a injustiça das leis. Alias, o que se vê, em alguns casos, é judiciário apoiando suas decisões em princípios e em direitos fundamentais, para justamente contornar leis injustas.

Conhecer as leis, Interpretar as leis, aplicar as leis:

Se vocês observarem nas categorias dos posts desse blog, vão ver que apesar de ele ser voltado ao mundo jurídico há diversos artigos que escrevi sobre o legislativo. Talvez isso leve à falsa impressão de que os estudantes de direito estudam as leis mas isso é realmente um engano.

Os cinco anos de faculdade de direito, destinados a formar profissionais que vão atuar, de alguma maneira, na distribuição da justiça, não são gastos aprendendo leis. O que realmente se aprende na faculdade de direito é a interpretar as leis, é como aplicá-las ao caso concreto, como observá-las no ambito de um ordenamento jurídico que não tem apenas textos isolados, mas uma corrente.

De quem é a culpa?

Então, não culpem o judiciário pela existência de um milhão de leis que burocratizam as nossas vidas; não culpem o judiciário pela existência de leis idiotas que não fazem sentido, ou que são ignoradas pela sociedade; culpem-no sim, quando diante de um ordenamento jurídico que lhe permite entregar a justiça, ele decide contrário a ela; quando diante de um caso novo, ele decide com intolerância; quando ele deixa de lado direitos fundamentais constitucionalmente assegurados.

Eu me preocupo com o legislativo sim, porque quando trabalhar no judiciário quero ter recursos para lutar por decisões que não apenas cumpram a lei, mas que entreguem justiça sem a necessidade de malabarismos jurídicos. Mas acho importante sabermos separar a atuação de cada um desses poderes, porque para corrigirmos os problemas de cada um deles é preciso entender de maneira clara as suas funções, suas limitações e seu alcance.

Embora o judiciário carregue as honras de ser chamado de “Justiça” a verdadeira Justiça não depende apenas dele, é preciso que o Estado, em sua administração, legislação e jurisdição tenha o compromisso de entregar a seus cidadãos não apenas decisões justas, mas uma nação na qual se possa viver com Justiça.