quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Extradição do ex-ativista Cesare Battisti

Ao comentar o futuro do processo de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro decano da Corte, Celso de Mello, destacou que decisões anteriores do tribunal sobre casos assemelhados não excluem a possibilidade do STF anular o refúgio político concedido pelo governo brasileiro, em ato unilateral do Ministro da Justiça, Tarso Genro. "Não há incoerência alguma. O STF tem procedido a uma ampla reavaliação de sua jurisprudência em diversas matérias e dado passos significativos no sentido de alterar", afirmou Mello.

"O processo extradicional, como qualquer processo, tem conteúdo eminentemente dialético. Então há teses em conflito e caberá ao Supremo analisá-las", disse o ministro.

Mello explicou que, inicialmente, os ministros do STF terão que resolver uma questão preliminar, que consiste em saber até que ponto a lei brasileira, que dispõe sobre a concessão do refúgio, afeta ou não a competência constitucional do STF.

Somente se vencida esta questão os ministros poderiam entrar em uma análise de mérito sobre a situação de Battisti, que foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua, acusado de ter cometido e ordenado quatro assassinatos entre 1977 e 1979, quando militava no grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Caberia então aos ministros avaliar se Battisti cometeu ou não atos terroristas, além de debater se o ato terrorista é ou não qualificável juridicamente como crime político.

"Se o STF entender que (o ato de Battisti) é qualificável (como crime político), não caberá extradição", assinalou Mello. "O terrorista não tem o tratamento privilegiado que a Constituição concede ao autor de criminalidade política. Não sendo (autor de crimes políticos), (Battisti) é passível de ser extraditado."

Mello não participará do julgamento da extradição de Battisti no STF, porque alegou impedimentos pessoais. Em 26 de agosto de 2004, em processo relatado por ele, o STF concedeu a extradição do chileno Maurício Hernández Norambuena, que tinha sido condenado em seu país de origem à prisão perpétua, ao ser apontado como autor, em 1991, do homicídio de um senador e do seqüestro do filho do dono do jornal El Mercúrio.

Os ministros entenderam, na oportunidade, que os delitos de Norambuena se classificavam como atos terroristas e não crimes políticos. Ressalvaram porém, que o Chile teria que converter a pena perpétua em detenção máxima de 30 anos, em respeito à vedação constitucional de prisão perpétua no Brasil.

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