sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Juiz absolve "beijoqueiro" e critica gasto com processo

O juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal absolveu um homem acusado de importunação ofensiva ao pudor, por tentar roubar um beijo de uma mulher dentro de um ônibus. O processo teve início em 2007 e a sentença foi divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Na sentença, o juiz criticou o tempo que a ação levou para ser julgada e o número de profissionais envolvidos no caso, estimado em mais de 40 servidores.

O fato ocorreu em fevereiro de 2006, segundo consta no processo. De acordo com a sentença proferida pelo juiz, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".

A autora da ação afirmou, em audiência preliminar, tinha "desferido safanões para se livrar do algoz". Uma testemunha afirmou que "ela reagiu e deu muita porrada no sujeito". Ao final do interrogatório, o juiz perguntou a ela: "O sujeito era bonito?" Ao que a autora da ação respondeu: "Doutor, se ele fosse o Reinaldo Gianechini a reação teria sido outra".

Durante a tramitação do processo, um representante do Ministério Público do DF chegou a pedir pela aplicação do princípio da insignificância, mas uma comissão composta por três promotores decidiu que não era o caso. Ao final, o parecer pugnou pela absolvição do acusado, que é semi-imputável, pois sofre de esquizofrenia.

"Impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo (...) Tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar toda essa estrutura para apurar a prática de uma 'bicota', aliás, uma tentativa de 'bicota', levada a efeito pelo infeliz acusado".

Após a absolvição do réu, o magistrado fez um pedido para a discussão fosse encerrada. "Faço votos de que não surja um "iluminado" com a "estupenda" idéia de, por meio de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos. Gastos inúteis não se justificam em parte alguma."

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