domingo, 16 de novembro de 2008

RESUMO norma jurídica

A norma jurídica é a célula do ordenamento jurídico (corpo sistematizado de regras de conduta, caracterizadas pela coercitividade e imperatividade). É um imperativo de conduta, que coage os sujeitos a se comportarem da forma por ela esperada e desejada.

A norma jurídica apresenta-se dividida em duas partes:

Suporte fático ou conduta: que é o conjunto de elementos de fato previstos abstratamente na norma, cuja ocorrência é imprescindível à incidência da regra jurídica no caso concreto;

Conseqüência jurídica ou sanção: que estabelece a vantagem (direito subjetivo) a ser conferida a um dos sujeitos da relação, e a desvantagem correlata (dever jurídico) a ser suportada pelo outro, ou outros, sujeitos dessa mesma relação.

* Não é toda norma - jurídica ou não - que implica em uma conduta e uma sanção. Há normas que têm como função orientar ou dificultar certos atos, sem sentido estritamente normativo. Como faz o Código Civil ao definir a classificação das coisas.

No entanto, o tipo de sanção é diverso. E o que distingue as normas jurídicas das demais normas (morais, religiosas e de controle social - este último grupo é motivo de controvérsia na doutrina) é a sua cogência, isto é, a sua obrigatoriedade. O cumprimento da norma jurídica é imposta pelo Estado. As demais normas produzem sanções difusas, isto é, pela própria sociedade. Exemplo: o descumprimento de uma lei pode resultar em prisão ou multa impostas pelo Estado. O descumprimento de uma norma moral, como a solidariedade, pode resultar em má reputação, na comunidade, do agente que o causa por ação ou omissão, mas o Estado não impõe sua observância.


Estruturalmente: Se A + B + C, então Cj:, onde A, B e C são os elementos de fato, A + B + C é o suporte fático (conjunto dos elementos de fato) e, Cj, a conseqüência jurídica.

Ou graficamente:

Aparecimento do fenômeno jurídico demonstrado através do Diagrama da Norma Jurídica.

P
/
Fs + Va => Nj -> Ft = D --
\
Ñp - C - S


Fs = Fato social: Tudo que o homem faz e extereoriza. Tudo que ocorre na sociedade.

Ft = Fato temporal: São fatos sociais reproduzidos no tempo.

Va = Valor agregado: É o valor que agente agrega as coisas. A importância das coisas para a sociedade, ou de pessoa para pessoa.

Nj - Norma jurídica: São condutas estabelecidas para todos.

D = Direito: Orienta condutas. Fruto da convivência humana.

P = Prestação: A aceitação da norma. O apoio.

Ñp = Não prestação A não aceitação da norma. Transgredir.

C = Coerção: É o uso da força pelo direito.

S = Sanção: É a punição. Se você não cumpre a conduta, você é sancionado.

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