Texto: “Entre os múltiplos significados da palavra direito, o mais estreitamente ligado à teoria do Estado ou da política é o Direito como ordenamento normativo. Esse significado ocorre em expressões como ‘Direito positivo italiano’ e abrange o
conjunto de normas de conduta e de organização, constituindo uma unidade e tendo por conteúdo a regulamentação das relações fundamentais para a convivência e sobrevivência do grupo social, tais como as relações familiares,
as relações econômicas, as relações superiores de poder, também chamadas de relações políticas e, ainda a regulamentação dos modos e das formas através dos quais o grupo social reage à violação das normas de primeiro grau ou a institucionalização da sansão. Essas normas tem como escopo mínimo o impedimento de ações que possam levar à destruição da sociedade, a solução dos conflitos que a ameaçam e que tornariam impossível a própria sobrevivência do grupo se não fossem resolvidos, tendo também como objetivo
a consecução e a manutenção da ordem e da paz social. Se se juntar a isso,conforme ensina a tendência principal da teoria do direito, que o caráter especifico do ordenamento normativo do Direito em relação às outras formas
de ordenamentos normativos, tais como a moral social, os costumes, os jugos, os desportos entre outros, consiste no fato de que o Direito recorre, em ultima instancia, à força física para obter respeito das normas, para tornar eficaz,como se diz, o ordenamento em seu conjunto”.
- O direito é um sistema que possui uma ordem, e cujas partes simples possuem uma
- lógica.
- O direito é um sistema formado de subsistemas que estão interligados, integrados.
- Uma ordem normativa coativa possui uma diferenciação importante, pois seguimos
- diversas normas no nosso dia a dia, mas as normas coativas são obrigatórias, não
- dependem de adesão.
- É essa coação que torna o direito diferente de todas as outras normas.
- Assim o Direito é um conjunto de regras sistemáticas garantidas pela coação.
- No nosso modelo de Direito o Estado possui o monopólio da produção normativa, as leis
- emanam do Estado.
- Normas de conduta: Regulam o comportamento.
- Normas de organização: regulam o Estado.
- O direito regula as relações humanas para que possamos viver em sociedade.
- O Direito também prevê sansão para as violações das normas impostas.
- A finalidade do direito é impedir que os conflitos destruam a sociedade, cuidando da
- manutenção da ordem e da paz social.
- Assim, o que torna o direito tão diferente das outras normas é o fato de ele poder
- recorrer à força física para obter o respeito das normas.
Um comentário:
Nossa descobri hj esse site maravilhoso. Até pensei meu Deus n pode ser verdade! mas li e vi q tudo e real. mto Obrigada Q Deus c/ sua infinita bondade continue em seu caminho.
Abraços
Claudia
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