segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Primeira parte resumo teoria da norma jurídica de Norberto Bobbio

O presente estudo tem por escopo analisar o conceito de norma jurídica de forma a determinar a característica que serve como critério distintivo entre as diversas normas de controle social e a norma jurídica.
O que se pretende demonstrar é que o critério distintivo, ou seja, a característica essencial que faz com que uma norma seja considerada jurídica e não qualquer outra, só poderá ser encontrada com sucesso através de um estudo da norma inserida no contexto sistemático do qual faz parte. Neste trabalho tentaremos demonstrar a impossibilidade de se encontrar o critério que identifica a norma como jurídica sem que a análise ultrapasse a barreira da norma em si para atingir o ordenamento jurídico como um todo.
Com base no pensamento de Norberto Bobbio(1), segundo o qual a análise do conceito de Direito deve partir da norma e atingir o ordenamento jurídico, demonstraremos que o próprio critério identificador da norma jurídica só será encontrado em um estudo sistemático. Tal afirmação será comprovada através de uma apreciação dos diversos critérios adotados pelos teóricos, que encontram o critério de identificação norma jurídica em elementos que claramente dizem respeito ao sistema como um todo e não à norma considerada isoladamente.
Pretende-se, assim, concluir pela impossibilidade de se identificar a juridicidade de uma norma, através de sua análise isolada. Demonstraremos, partindo de Bobbio, que os critérios de distinção da norma jurídica não podem ser encontrados em sua estrutura mesma, mas sim tomando como base o sistema em que está inserida, e que, portanto, todos os critérios utilizados pelos teóricos ou não são satisfatórios pois não conseguem distinguir a norma jurídica das demais, ou encontram a essência distintiva da norma jurídica em um elemento do sistema em que está inserida.
Este estudo trata de identificar os critérios que tentam encontrar a característica de distinção da norma jurídica, demonstrando que quaisquer das teorias apresentadas encontram a juridicidade da norma não em si mesma, mas sempre em elementos do ordenamento.
________________________________________
SURGIMENTO DAS DIVERSAS NORMAS DE CONTROLE SOCIAL
Desde a pré-história o homem tem a necessidade de viver em grupos. No surgimento da humanidade o ambiente do nosso planeta era cercado de perigos para os seres humanos, pois estes não tinham a força física dos animais que habitavam a Terra, o que tornava a sobrevivência isolada quase impossível. Para sobreviver e se adaptar a este ambiente hostil da época do surgimento da humanidade era mister agrupar-se e colaborar com os seus iguais a fim de vencer as dificuldades impostas pelo meio.
O necessário agrupamento dos seres humanos revelou outra série de dificuldades para a convivência na Terra, qual seja, o conflito de interesses que surge entre os próprios seres humanos. O homem, tomando como base uma visão hobbesiana(2), não consegue se despir dos instintos egoísticos que são próprios à sua natureza. Continuando com esta visão, o ser humano já nasce mal e egoísta, o que cria mais uma dificuldade à sobrevivência humana, com o surgimento dos diversos conflitos de interesses entre as pessoas.
A solução para este problema é o estabelecimento de regras de condutas, com vistas a regular o comportamento dos homens para que ele se adapte à vivência em conjunto com outros seres humanos e para estabelecer condições de decidibilidade dos conflitos surgidos entre eles.
Referidas regras são as chamadas normas de adaptação social ou normas de controle social, que são estabelecidas pela sociedade ao longo dos tempos vinculando e controlando o comportamento e as condutas humanas de diferentes formas e com variados conteúdos.
Com o aumento da população humana na Terra as sociedades se desenvolveram de tal forma que o ser humano, ao nascer, já passa a integrar um grupo social preexistente. Primeiramente a família, que é o grupo social base da sociedade e o primeiro a ser integrado pelo homem. Nela o homem já sofre a pressão de diversas normas para sua adaptação ao grupo, normas de boa educação e conduta, normas religiosas e outras estabelecidas pelos pais. Com o passar dos anos o homem vai integrando outros grupos maiores como a escola, um clube ou um grupo de amigos, e estes grupos vão estabelecendo normas de conduta que pressionam e controlam o comportamento do homem.
As diversas normas com as quais o homem vai se deparando no seu crescimento e na sua vida em sociedade não possuem a mesma natureza. A sociedade moderna possui diversos tipos de sistemas normativos, dentre eles a Moral, a Religião, as regras de trato social e o Direito. Este último considerado o mais importante e, na medida em que controla o comportamento humano de forma vinculante e imperativa.

Nenhum comentário: