sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Palestra da Professora Gina Kerly -

Faculdade Farias Brito
Direito 2008.2

Acadêmicos:
Indalécia Ribeiro Mendes Vieira
Hamilton R A F de Andrade
Hyldenise Lima Pimenta
Levi Ramos Rodrigues
Daniel Maia

Palestrante: Dra. Gina Kerly Pontes Moura
Defensora pública – Tribunal do Júri -
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Na última aula de Organização Institucional do Estado recebemos a professora Gina Kerly Moura, defensora pública e ex-professora de direito penal da Universidade de Fortaleza para uma breve explanação solicitada em trabalho de grupo pela professora de nossa disciplina Janaina Noleto. A presença da defensora Gina Moura foi absolutamente proveitosa pela facilidade de exposição da palestrante. Ainda percebemos um apurado senso personalístico na professora na defesa precípua de um direito justo e compatível com o senso de proporcionalidade.

Em questão debatemos a postura da defensoria pública e do profissional, a palestrante demonstrou um sentimento de felicidade em atuar na garantia do contraditório em defesa de pessoas menos providas de recursos. Assim podemos perceber quando a defensora disse: “garantir o contraditório ao desprovido de recursos significa trabalhar mais radicalmente por um direito que se aproxime dos ditames de justiça.”

A defensora ainda estabeleceu um paralelo de quando atuava como delegada de polícia e agora que atua como defensora dentro de uma vara do tribunal do júri da comarca de Fortaleza: “São situações tão distintas, posições tão diferentes, mas em ambos os casos encontramos a possibilidade de pleitear um novo conceito de aplicabilidade penal.” A professora Gina Moura ainda se posicionou em relação à questão das penas alternativas, da gana imperiosa da sociedade de prender e deteriorar o indivíduo e do grande problema da pena restritiva de liberdade de sua aplicabilidade, eficácia e o seu alto custo para os cofres públicos.

Assim a defensora Gina Moura através do belíssimo trabalho organizado pela professora Janaina Noleto nos deu um excelente entendimento da função do defensor público como uma carreira dentre as mais nobres no direito.

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